TRF2 - 5091813-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 11:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
28/07/2025 15:04
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PATRIMONIO
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DEFESA_E_PROBIDADE
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - REC_ATIVOS
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - CIVIL
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MILITAR
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - servico_publico
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - saude
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - CGJ_
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - NEGOCIACAO
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SEJUD
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - T212296
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - p1663839
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ASP15538380769
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22/07/2025 10:31
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:15
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 18:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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17/07/2025 12:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 18:31
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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07/07/2025 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 18:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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03/07/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 17:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA PRECATORIA - CEMAN CRIMINAL Número: 50192093020254025001/ES
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01/07/2025 09:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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01/07/2025 08:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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01/07/2025 08:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CRIMINAL Nº 5091813-14.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADOLFO HOMRICHADVOGADO(A): CHALA SINOE SILVA (OAB RS084833)ADVOGADO(A): MARCOS PEREIRA ROCHA (OAB DF010320) DESPACHO/DECISÃO Recebo o recurso em sentido estrito interposto por ADOLFO HOMLICH no evento de nº 36.
Intimem-se os recorridos a apresentar suas contrarrazões.
Com sua juntada, venham conclusos para exame do cabimento de eventual juízo de retratação, conforme disciplina do art. 589 do Código de Processo Penal.
Deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto, conforme requerido pelo recorrente no item 3 de fl. 6 do evento de nº 36, por ausência de previsão legal, salientando ainda que o recurso em sentido estrito não tem o condão de suspender ou interromper a contagem do prazo prescricional.
Ciência ao recorrente. -
30/06/2025 16:17
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 16:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/06/2025 15:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:13
Decisão interlocutória
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30/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 21:59
Juntada de Petição
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO CRIMINAL Nº 5091813-14.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KATIA MARIA MAIA DE OLIVEIRAREQUERENTE: ADOLFO HOMRICHADVOGADO(A): CHALA SINOE SILVA (OAB RS084833)ADVOGADO(A): MARCOS PEREIRA ROCHA (OAB DF010320)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 18/06/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 11 - 14/04/2025 - Rejeitada a queixa -
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:37
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:30
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CRIMINAL Nº 5091813-14.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADOLFO HOMRICHADVOGADO(A): CHALA SINOE SILVA (OAB RS084833)ADVOGADO(A): MARCOS PEREIRA ROCHA (OAB DF010320) DESPACHO/DECISÃO Reative-se a distribuição deste feito.
No evento de nº 19, a advogada Chala Sinoe Silva (OAB/RS nº 84.833) requer "(...) a reabertura de prazo para manifestação quanto ao Evento 12, sob pena de nulidade processual, a fim de resguardar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal." Segundo narrado, a reautuação do feito, após o declínio de competência pela 11ª Vara Federal de Porto Alegre/SJRS, teria impossibilitado o acompanhamento deste procedimento, pois a mencionada advogada não foi cadastrada nestes autos, e tampouco houve sucesso na tentativa de consulta a partir do CPF do requerente ADOLFO HOMRICH.
Do exame dos autos, verifico que: (i) não há segredo de justiça sobre os presentes autos; (ii) que o CPF do requerente encontra-se regularmente cadastrado nestes autos; e (iii) que o único advogado cadastrado no feito é o Dr.
Marcos Pereira Rocha (OAB/DF nº 10.320), que substabeleceu com reservas de poderes em favor da mencionada Dra. Chala Sinoe Silva, conforme fl. 53 do arquivo TRASLADO7, juntado no evento de nº 1.
Assim, para esclarecer as condições de consulta a estes autos, oficie-se à Subsecretaria de Atividades Judiciárias, para que seja informado se estes autos apresentam alguma restrição de consulta, para um usuário externo, a partir do CPF do requerente, e também a partir de que data a Dra.
Chala Sinoe Silva concluiu seu cadastramento na base de dados do E-Proc desta Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Juntadas as informações, voltem-me conclusos.
Sem prejuízo das determinações acima, proceda-se ao cadastramento da mencionada advogada nestes autos, dado que a juntada efetuada no aludido evento de nº 19 comprova atualmente que seu registro está ativo neste sistema E-Proc, e dê-se ciência do teor deste despacho à requerente. -
17/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 14:45
Expedição de ofício
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17/06/2025 14:43
Despacho
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16/06/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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13/06/2025 17:58
Juntada de Petição
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08/05/2025 06:58
Baixa Definitiva
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 10:52
Rejeitada a queixa
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27/11/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 14:48
Determinada a intimação
-
08/11/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 15:49
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOCR02S para RJRIOCR06S)
-
08/11/2024 15:48
Declarada incompetência
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08/11/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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