TRF2 - 5006758-96.2023.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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08/09/2025 09:56
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 09:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 09:43
Juntada de Petição
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11/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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31/07/2025 22:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 30
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30/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 30
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29/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 30
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29/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 21
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 21
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006758-96.2023.4.02.5112/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: CALEBE RAMOS PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLERIO ALVES DE PAULA (OAB RJ000928)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR (RÉU) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
FIES.
FINANCIAMENTO.
ESTUDANTIL.
PARTICIPAÇÃO NO ENEM.
NECESSIDADE.
DESPROVIMENTO.
I - Apelação interposta por CALEBRE RAMOS PEREIRA de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Itaperuna que, em ação ajuizada pelo apelante em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA REDENTOR e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o deferimento “(...) da matrícula do autor no FIES até a colação de grau no curso de medicina ofertado pela IES ré, com bloqueio de verba do FIES junto da Caixa Econômica Federal para garantir a quitação da matrícula e mensalidades até a decisão de mérito, na importância de R$ 11.000,00) onze mil reais), tanto para a matrícula como para as mensalidades”, julgou improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
II - Ao contrário do que sustenta o apelante, não é suficiente a hipossuficiência econômica alegada, mas é necessário, ainda, a classificação dos candidatos conforme a média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem e a prévia inscrição para participação no processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, para a obtenção do financiamento estudantil almejado.
III - O estabelecimento de condições para a concessão do financiamento do FIES insere-se no âmbito da conveniência e oportunidade da Administração, e, portanto, não podem ser modificados ou afastados pelo Judiciário, sendo reservado a este Poder apenas o exame da legalidade do ato administrativo, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo.
IV – Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 19:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/07/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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27/06/2025 22:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5006758-96.2023.4.02.5112/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CALEBE RAMOS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLERIO ALVES DE PAULA (OAB RJ000928) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR (RÉU) PROCURADOR(A): FLAVIA CARDOSO ANTUNES PROCURADOR(A): KAMILA DUQUE HONORATO DA SILVA APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 8
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11/06/2025 14:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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01/04/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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25/03/2025 17:13
Juntada de Petição
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22/02/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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04/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/02/2025 15:54
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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