TRF2 - 5006132-39.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:31
Juntada de Petição
-
26/08/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006132-39.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SABRINA ANDRADE DA COSTAADVOGADO(A): LUCIA MARIA MENDONCA (OAB RJ216792)ADVOGADO(A): PAOLA NEVES PINTO (OAB RJ214333) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela antecipada, na qual a parte Autora requer a concessão de salário-maternidade.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
26/06/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:24
Não Concedida a tutela provisória
-
23/06/2025 18:01
Juntada de Petição - SABRINA ANDRADE DA COSTA (RJ214333 - PAOLA NEVES PINTO)
-
23/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047223-15.2025.4.02.5101
Rosane Maria Servino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000335-46.2025.4.02.5114
Silvia da Penha Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tania Lucia Valadares de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 20:28
Processo nº 5000665-86.2024.4.02.5111
Nicolas Matos de Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004684-87.2023.4.02.5106
Caixa Economica Federal - Cef
Silvana Principe Ayres da Motta
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061298-93.2024.4.02.5101
Aloysio Iglessias Chasse
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 16:23