TRF2 - 5005699-15.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0024920-35.2001.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17, 26
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08/08/2025 10:43
Baixa Definitiva
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08/08/2025 10:43
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005699-15.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOSADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)ADVOGADO(A): DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB SP335746)ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
LEGITIMIDADE.
ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS.
EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO.
ADVOGADOS EMPREGADOS.
FUNDO COMUM.
TERCEIRO INTERESSADO.
EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que nega provimento aos embargos de declaração opostos pela ora recorrente, mantendo a decisão anterior que indeferiu seu ingresso no feito.
Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser reconhecida a legitimidade da associação de advogados da FINEP para execução dos honorários advocatícios impostos na sentença. 2.
A legislação processual disciplina que o terceiro interessado é aquele que figura no processo, mas que de início não é parte, porquanto não formulou ou foi formulado em seu desfavor qualquer pedido.
Nesse segmento, o terceiro interessado ingressa no processo em razão de seu interesse jurídico, como no caso em apreço, que trata sobre a execução de honorários advocatícios. 3.
Registre-se que o terceiro interessado receberá o processo no estado em que se encontrar, na forma do parágrafo único do art. 119 do CPC/2015, de maneira que as questões apresentadas devem ser analisadas, respeitando-se as decisões já exauridas sob o manto da preclusão.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0025309-49.2003.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 3.5.2023. 4.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça – STJ já decidiu que possui legitimidade para executar honorários sucumbenciais a associação regularmente criada para representar os interesses dos advogados pertencentes a determinada entidade, mediante autorização estatutária, eis que tal hipótese facilita a formação, administração e rateio dos recursos do fundo único comum, destinado à divisão proporcional entre todos os associados.
Precedentes: STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 2318069, Rel.
Min.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJE 28.8.2023; STJ, 4ª Turma, REsp 634.096, Rel.
Min. RAUL ARAÚJO, DJE 28.8.2013. 5.
No caso, a recorrente se trata de instituição sem fins lucrativos que reúne a totalidade dos titulares das verbas sucumbenciais decorrentes dos processos que envolvem a empresa pública federal.
Dessa forma, a referida associação possui legitimidade para dar seguimento a execução da verba honorária estabelecida na origem, haja vista seu interesse jurídico. 6.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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15/07/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:02
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5005699-15.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250) ADVOGADO(A): DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB SP335746) ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556) ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) AGRAVADO: ATILA FREITAS JUNGBLUT AGRAVADO: LUCY JUNGBLUT FORSTER AGRAVADO: ENGENHARIA JUNGBLUT LTDA - ME MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 62
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12/05/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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12/05/2025 07:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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09/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 12:07
Juntado(a)
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07/05/2025 23:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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07/05/2025 23:01
Decisão interlocutória
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06/05/2025 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 685, 673 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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