TRF2 - 5093071-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093071-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: FARMACIA RAPIDA DE BONSUCESSO LTDAADVOGADO(A): EMANUELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ158985)ADVOGADO(A): ALINE SPALA NOVELLI DE ABREU (OAB RJ136951)EXECUTADO: LUCIANO PEREIRA PINTOADVOGADO(A): EMANUELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ158985)ADVOGADO(A): ALINE SPALA NOVELLI DE ABREU (OAB RJ136951) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Primeiramente, modifique-se o sigilo da petição do evento 98 para o nível 1.
Nada a prover quanto aos pedidos formulados no evento 115 tendo em vista a decisão do evento 46.
A exequente insiste em reiterar pedidos já indeferidos por este Juízo desconsiderando as decisões judiciais e reativando o processo a todo momento. Por conseguinte, reputo configurado ato atentatório à dignidade da Justiça previsto no art. 77, IV do CPC fixando multa de 1% do valor atualizado da causa em desfavor da exequente.
Outrossim, determino a expedição de ofício à gerência Jurídica da CEF para ciência da conduta do escritório Melo & Magalhães Advogados Associados.
Instrua-se a diligência com as peças constantes nos eventos 89, 92, 98, 103, 109 e 115.
Após, cumpra-se o determinado no evento 109. -
08/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 17:15
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 17:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2025 23:15
Juntada de Petição
-
15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093071-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Retornem de imediato à suspensão, conforme já estabelecido nos eventos 46 e 92, pelo prazo restante. -
08/08/2025 12:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 09:02
Despacho
-
08/08/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
29/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 16:52
Despacho
-
24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
-
22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
-
21/07/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2025 17:40
Juntada de Petição
-
21/07/2025 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093071-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: FARMACIA RAPIDA DE BONSUCESSO LTDAADVOGADO(A): EMANUELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ158985)ADVOGADO(A): ALINE SPALA NOVELLI DE ABREU (OAB RJ136951)EXECUTADO: LUCIANO PEREIRA PINTOADVOGADO(A): EMANUELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ158985)ADVOGADO(A): ALINE SPALA NOVELLI DE ABREU (OAB RJ136951) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Mantenho a decisão do evento 46 por seus próprios fundamentos.
Por conseguinte, permaneçam os autos suspensos conforme anteriormente determinado. -
19/07/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2025 00:13
Despacho
-
10/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 16:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2025 16:03
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093071-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: FARMACIA RAPIDA DE BONSUCESSO LTDAADVOGADO(A): EMANUELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ158985)ADVOGADO(A): ALINE SPALA NOVELLI DE ABREU (OAB RJ136951)EXECUTADO: LUCIANO PEREIRA PINTOADVOGADO(A): EMANUELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ158985)ADVOGADO(A): ALINE SPALA NOVELLI DE ABREU (OAB RJ136951) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Vistos etc.
Suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC. Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2º a 5º, do CPC. -
12/06/2025 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:38
Despacho
-
12/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Conclusos para julgamento - 11/06/2025 08:42:12)
-
11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2025 03:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 03:34
Despacho
-
03/06/2025 03:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
20/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/05/2025 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 06:12
Despacho
-
20/05/2025 06:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 06:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 23:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
15/05/2025 06:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
15/04/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
15/04/2025 15:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 16:51
Despacho
-
10/04/2025 23:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 16:52
Juntada de Petição
-
07/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 14:46
Juntado(a)
-
04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/04/2025 18:24
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 23:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 22:30
Juntada de Petição
-
27/03/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:30
Juntado(a)
-
17/03/2025 12:46
Juntado(a)
-
13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:07
Despacho
-
10/03/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 06:43
Juntada de Petição
-
26/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 16:55
Despacho
-
25/02/2025 07:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
12/02/2025 12:24
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
-
05/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 16:44
Despacho
-
05/02/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
18/01/2025 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
-
03/01/2025 15:52
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
19/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:31
Despacho
-
17/12/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 17:06
Juntada de Petição - FARMACIA RAPIDA DE BONSUCESSO LTDA / LUCIANO PEREIRA PINTO (RJ136951 - ALINE SPALA NOVELLI DE ABREU / RJ158985 - EMANUELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVES)
-
11/12/2024 18:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
29/11/2024 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
28/11/2024 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2024 12:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/11/2024 12:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2024 15:56
Determinada a citação
-
13/11/2024 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
13/11/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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