TRF2 - 5040705-43.2024.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040705-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO RODRIGUES SIMOES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DEBORA DE BARROS SOUZA (OAB RJ212915)ADVOGADO(A): CARLOS RENATO RODRIGUES TENORIO (OAB RJ232919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora, representada por seu curador, a condenação do réu ao pagamento de parcelas vencidas do benefício assistencial ao deficiente que recebe referente ao período de 11/09/14 a 06/11/16.
Contudo, por ser a parte autora relativamente incapaz, a questão que se coloca é acerca da aplicação ou não da prescrição aos relativamente incapazes após a alteração da legislação civil pela Lei nº 13.146 de 06/07/2015.
Note-se que a Corte Especial do STJ determinou a afetação do tema para o rito dos repetitivos (Controvérsia 677) e a suspensão dos processos até o julgamento dos Recursos Especiais 2165073/PE e 2163797/RJ, delimitando a controvérsia da seguinte maneira: Incidência da prescrição contra pessoa com deficiência intelectual após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui a pessoa com deficiência entre os absolutamente incapazes.
Assim, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento dos referidos recursos pelo STJ. -
16/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/03/2025 15:57
Juntada de Petição
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14/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 13:03
Determinada a citação
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17/06/2024 12:23
Juntado(a)
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17/06/2024 12:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NANCY RODRIGUES DA COSTA SIMOES - EXCLUÍDA
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17/06/2024 12:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NANCI RODRIGUES SIMOES - EXCLUÍDA
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17/06/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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