TRF2 - 5099697-94.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
-
15/09/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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12/09/2025 12:02
Retirado de pauta - <b>Sessão Nova virtual</b><br>Período da sessão: 16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00<br>Sequencial: 64<br>
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12/09/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 20:18
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
11/09/2025 20:18
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 06:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
10/09/2025 22:04
Juntada de Petição
-
10/09/2025 22:04
Juntada de Petição
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10/09/2025 11:34
Juntada de Petição
-
05/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
-
05/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 16/09/2025, com início à 0h e término em 23/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5099697-94.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 64) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: FABIO DA SILVA PESSOA DE MOURA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845) APELADO: FUNDACAO CESGRANRIO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR(A) PRESIDENTE - FUNDACAO CESGRANRIO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) ADVOGADO(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO INTERESSADO: CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU) - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
04/09/2025 20:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
-
04/09/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/09/2025 18:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 64
-
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
02/09/2025 07:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
01/09/2025 15:03
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
01/08/2025 11:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
01/08/2025 07:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
31/07/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5099697-94.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50996979420244025101/RJ)RELATOR: RICARDO PERLINGEIROAPELADO: FUNDACAO CESGRANRIO (INTERESSADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 22/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
22/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
-
16/07/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5099697-94.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: FABIO DA SILVA PESSOA DE MOURA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845)APELADO: FUNDACAO CESGRANRIO (INTERESSADO)INTERESSADO: DIRETOR(A) PRESIDENTE - FUNDACAO CESGRANRIO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)ADVOGADO(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
QUESTÃO.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE E ILEGALIDADE.
IMPUGNAÇÃO.
EDITAL.
DESNECESSIDADE DE ROL EXAUSTIVO.
PRECEDENTES STJ. 1.
Trata-se de apelação cível que julgou improcedente o pedido, que objetiva a anulação de questões, com a atribuição da respectiva pontuação ao candidato, com a finalidade de aprovação para a demais etapas do certame. 2.
A Administração, dentro da discricionariedade que lhe atribui a lei, deve definir regras e critérios de julgamento do concurso, de forma a melhor atingir o interesse público. É necessário, ainda, que o certame respeite o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (STJ, 1ª Turma, AgInt no RMS 2020/0139559-0, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 4.6.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5101682-06.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, E-DJF2R 12.7.23). 3.
Trata-se de Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para provimento de vagas e formação de banco de candidatos aprovados em lista de espera em cargos de nível superior Edital n.º 04/2024, de 10 de janeiro de 2024. 4.
O autor participou do Concurso Nacional Unificado, optando pelo bloco temático quatro, Trabalho e Saúde do servidor, alega incorreções nas questões do processo seletivo e que se trata de matérias não previstas no Edital do certame. 5.
Análise das questões impugnadas.
Alega o candidato que a formulação do gabarito contém erro grosseiro grave, havendo duas alternativas corretas.
Banca Examinadora que apresenta justificativa para o gabarito apresentado.
Ausência de ilegalidade na resposta da Banca Examinadora. 6.
Com relação à questão nº 35, alega o recorrente que apresenta vício de resposta, pois a resposta correta deveria conter os três domínios de especialização de ergonomia, e não apenas um, tendo em vista o parecer emitido pela ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos. 7.
Em resposta, a banca examinadora destacou que a questão 35 tem conteúdo previsto no edital do certame r que, embora o recorrente tenha apresentado parecer elaborado pela Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos — ABERGO para justificar a nulidade de algumas questões impugnadas, consoante citado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, especificamente quanto à questão 35, “ainda que o candidato afirme que a questão contém erro de formulação, uma vez que teria mais de uma resposta possível, o que afrontaria o edital, o que se observa é que, de fato, há uma tentativa de discutir os critérios de avaliação e correção das questões por entender incorreto o entendimento da banca examinadora”. (TRF4, 12ª Turma, AG n. 50057835920254040000 RS, Rel.
Des.
Fed.
LUIZ ANTONIO BONAT, DJe 27.2.2025). 8.
No que concerne à questão de n. 40, o recorrente, da mesma maneira, alega ter extrapolado conteúdo programático previsto em edital.
O edital do concurso traz o tópico Biossegurança, Vigilância e Promoção da saúde do trabalhador que é suficiente para a resolução da questão. 9.
Ademais, o STJ tem se manifestado no sentido de que a exigibilidade de determinado conteúdo em prova aplicada em concurso público dispensa a necessidade de previsão específica no conteúdo programático, bastando ao menos a indicação da área de conhecimento em que esteja inserido. 10.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, AgInt no RMS: 66574 GO 2021/0157643-8, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 4.11.2021; STJ, 2ª Turma, AgInt no RMS: 62689 RS 2020/0005376-6, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, Data DJe 25.10.2021; STJ, 2ª Turma, RMS: 58371 RS 2018/0201113-7, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21.9.2018. 11.
Dessa forma, não se verifica nenhuma ilegalidade e inconstitucionalidade nas questões apresentadas pela Banca Examinadora. 12.
Tratando-se de mandado de segurança, sem honorários advocatícios, ex vi do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula nº 105 do STJ. 13.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
15/07/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 11:02
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5099697-94.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: FABIO DA SILVA PESSOA DE MOURA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845) APELADO: FUNDACAO CESGRANRIO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR(A) PRESIDENTE - FUNDACAO CESGRANRIO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) ADVOGADO(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO INTERESSADO: CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU) - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 94
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16/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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16/05/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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15/05/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/05/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/05/2025 11:03
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
-
14/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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