TRF2 - 5042014-65.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:30
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 20:15
Juntada de Petição
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18/06/2025 19:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 11:36
Expedição de Mandado
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042014-65.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDAADVOGADO(A): THIAGO DOS ANJOS NICOLLI NAPOLI (OAB PR062918)ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 13, como emenda à inicial.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, enviando-lhe cópias da inicial e dos documentos que a instruem, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do art. 7º da Lei nº 12.016/09.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, caso queira, ingresse no feito, no mesmo prazo (art. 7º, II, Lei nº 12.016/09).
Após, ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. -
12/06/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:54
Decisão interlocutória
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12/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042014-65.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDAADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO objetivando a exclusão do benefício por incapacidade previdenciário (NB 31/ 6361872517) da base de cálculo do FAP anos-vigência 2023 e 2024, do CNPJ n° 08.***.***/0002-02, com a consequente determinação para que os índices sejam recalculados e, após o reprocessamento, disponibilizados no sistema de forma corrigida.
Requereu que seja deferida a liminar e notificação da autoridade coatora para, querendo, no prazo legal, oferecer suas informações, bem como dar ciência do feito ao órgão de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas.
Requereu a redistribuição do feito para uma das Varas Federais de Campos de Goytacazes Atribuiu à causa o valor de R$ 24.000,00.
No evento 2, o impetrante informou que o feito foi equivocadamente distribuído para uma das Varas Federais da Capital, pois a sede da Impetrante encontra-se localizada no munícipio de São João da Barra, cuja jurisdição pertence à Subseção Judiciária de Campos de Goytacazes.
Recolheu metade das custas judiciais.
No evento 6, a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro declinou da competência para uma das Varas Federais de Campos dos Goytacazes/RJ. Intime-se o impetrante para juntar documento que comprove que a impetrante está localizada no Munícipio de São João da Barra, bem como formular pedido específico da liminar pretendida, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprido, voltem-me conclusos para apreciação da liminar. -
17/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 16:10
Decisão interlocutória
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16/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17S para RJCAM01S)
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16/05/2025 14:11
Declarada incompetência
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13/05/2025 16:13
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:13
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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