TRF2 - 5000345-72.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000345-72.2025.4.02.5120/RJAUTOR: VALDEMAR BANDEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)SENTENÇA
Por outro lado, ressalto que, diante do ajuizamento da presente demanda somente em 22/01/2025, a ocorrência da prescrição quinquenal atinge o próprio fundo de direito e não somente as parcelas, a contrário senso da Súmula nº 85/STJ, diante do inércia da parte autora em buscar reverter o indeferimento administrativo.
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, DECLARO A PRESCRIÇÃO, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC. -
05/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 13:16
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:53
Declarada decadência ou prescrição
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02/09/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 01:03
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000345-72.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERAUTOR: VALDEMAR BANDEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 14/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
14/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:53
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 11:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 12:52
Despacho
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14/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:24
Juntada de Petição
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10/07/2025 20:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/07/2025 17:13
Despacho
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09/07/2025 14:09
Juntada de Petição
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09/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 10:39
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000345-72.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VALDEMAR BANDEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 373, I, do CPC, constitui ônus da parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, pelo que a própria parte autora deve diligenciar a produção de sua prova.
Com efeito, cabe à parte diligenciar diretamente a colheita dos elementos necessários à defesa de seus interesses, sendo inviável a substituição da iniciativa do interessado pela do órgão judiciário, sem causa justificante.
Frise-se que, na presente ação previdenciária, o requerente se encontra assistido por advogado constituído, a quem cabe a defesa de seus interesses, razão pela qual não se pode cogitar hipossuficiência técnica.
Pelo exposto, indefiro o pedido requerido pela parte autora.
Assim, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, comprove a incidência de contribuições sobre a parcela pretendida de acréscimo, especialmente seus contracheques recebidos da empresa em questão, sendo suficiente apenas um contracheque de cada ano. -
17/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 16:12
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:03
Determinada a citação
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18/03/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS405S para RJNIG05S)
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07/03/2025 09:01
Declarada incompetência
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31/01/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 12:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG05S para RJJUS405S)
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30/01/2025 21:59
Declarada incompetência
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29/01/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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