TRF2 - 5005101-55.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005101-55.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DEISE DOS SANTOS PASSOSADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
03/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:28
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 11:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO40
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02/09/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:01
Recurso Extraordinário não admitido
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27/07/2025 16:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
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24/07/2025 16:04
Juntada de Petição
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20/06/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005101-55.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: DEISE DOS SANTOS PASSOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 16/06/2025. -
17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/06/2025 12:13
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G03 -> RJRIOGABVICE
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12/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/04/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 16:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/10/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2024 09:52
Juntada de Petição
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09/09/2024 07:49
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/02/2024 15:39
Juntada de Petição
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27/12/2023 14:58
Juntada de Petição
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14/09/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 19:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2023 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 11:48
Determinada a intimação
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19/06/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2023 10:41
Determinada a intimação
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26/04/2023 01:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2023 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2023 16:46
Determinada a citação
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09/02/2023 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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