TRF2 - 5005486-09.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96
-
09/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
09/09/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
09/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 10:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
09/09/2025 10:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
29/08/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/08/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 28/08/2025 17:41:06)
-
13/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
13/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
-
06/08/2025 14:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
-
06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 171
-
05/08/2025 18:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
05/08/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 18:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 66
-
04/08/2025 18:22
Juntada de Petição
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
24/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
24/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 52, 55, 56, 57 e 58
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58
-
16/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005486-09.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVANTE: ANGELO GALATOLIADVOGADO(A): LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (OAB RJ087032)ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA DE RESENDE (OAB RJ183127)AGRAVANTE: NEIDE MARIA PORTO CAMPOSADVOGADO(A): LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (OAB RJ087032)ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA DE RESENDE (OAB RJ183127)AGRAVANTE: RONILDO TABIRICA CEZARIO SILVEIRAADVOGADO(A): LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (OAB RJ087032)ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA DE RESENDE (OAB RJ183127)AGRAVANTE: ALMIR ALVES DA PAZADVOGADO(A): LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (OAB RJ087032)ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA DE RESENDE (OAB RJ183127)AGRAVANTE: EMANUEL ARLINDO MORAES SARDENBERGADVOGADO(A): LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (OAB RJ087032)ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA DE RESENDE (OAB RJ183127)AGRAVANTE: REUMAR SOUZA FIGUEIREDOADVOGADO(A): LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (OAB RJ087032)ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA DE RESENDE (OAB RJ183127)AGRAVADO: COOPERATIVA CENTRAL DE ECONOMIA E CREDITO SICOOB UNIMAIS RIO LTDAADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO CAUTELAR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVOS INTERNOS.
SISTEMA FINANCEIRO COOPERATIVO.
INTERVENÇÃO E AFASTAMENTO DE DIRIGENTES.
CONTRADITÓRIO DIFERIDO.
RISCO SISTÊMICO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO E AGRAVOS INTERNOS PREJUDICADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, embora tenha reconhecido vícios na forma de destituição dos agravantes de seus cargos na COOPVALE, limitou-se a determinar a instauração de processo administrativo com contraditório, mantendo, entretanto, os efeitos da destituição; e de agravos internos interpostos pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL e pela COOPERATIVA CENTRAL DE ECONOMIA E CRÉDITO SICOOB UNIMAIS RIO LTDA., em face da decisão monocrática que deferiu a tutela antecipada recursal, com fundamento nos artigos 300 e 1.019, I, do Código de Processo Civil, para suspender os efeitos do ato de destituição dos agravantes dos cargos que ocupavam na COOPVALE, até o julgamento final deste agravo de instrumento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se é legítima a manutenção dos efeitos do afastamento cautelar de dirigentes de cooperativa financeira, ainda que ausente contraditório prévio; (ii) estabelecer se o contraditório diferido é admissível em medidas de intervenção administrativa em cooperativas financeiras; (iii) determinar a prejudicialidade dos agravos internos após o julgamento do mérito do agravo de instrumento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Resolução CMN nº 5.051/2022, art. 43-A, autoriza o BACEN a permitir a gestão temporária de cooperativas singulares por centrais em caso de risco sistêmico, respaldando a medida de intervenção. 4.
Relatórios técnicos evidenciam prejuízos reiterados, falhas operacionais e risco à continuidade da COOPVALE, fundamentos suficientes para o afastamento cautelar dos dirigentes. 5.
O contraditório diferido é cabível em hipóteses excepcionais e cautelares no sistema financeiro cooperativo, preservando a eficácia imediata da medida com garantia de defesa técnica posterior. 6.
A manutenção do afastamento cautelar não representa nulidade, pois se baseia em autorização normativa e relatório técnico, sendo medida provisória sujeita à revisão ao fim do processo administrativo. 7.
A atuação do BACEN encontra respaldo nos artigos 10 da Lei nº 4.595/1964 e 16-A da LC nº 130/2009, não sendo o caso de substituição judicial do juízo técnico da autoridade reguladora. 8.
O julgamento de mérito do agravo de instrumento torna prejudicados os agravos internos interpostos contra a decisão monocrática anterior que havia concedido a tutela recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Agravo de instrumento desprovido.
Revogação da tutela recursal anteriormente concedida.
Agravos internos julgados prejudicados por perda superveniente de objeto. 10.
Teses de julgamento: 1.
A Resolução CMN nº 5.051/2022 autoriza a intervenção administrativa em cooperativas singulares diante de riscos sistêmicos, legitimando o afastamento cautelar de dirigentes. 2.
O contraditório diferido é compatível com medidas cautelares no sistema financeiro cooperativo, desde que assegurada posterior revisão da medida e defesa técnica. 3.
A substituição funcional de dirigentes, enquanto perdura a administração temporária, não constitui nulidade, sendo providência legítima e provisória. 4.
O julgamento do mérito do agravo de instrumento prejudica os agravos internos interpostos contra decisão monocrática anterior.
Dispositivos relevantes citados: Resolução CMN nº 5.051/2022, art. 43-A; Lei nº 4.595/1964, art. 10; LC nº 130/2009, art. 16-A, §1º, II; CPC, arts. 300 e 1.019, I.
Jurisprudência relevante citada: não constam precedentes expressos no voto.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, revogando a antecipação de tutela recursal concedida e julgar prejudicados os agravos internos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 11:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
15/07/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 11:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/07/2025 14:44
Juntado(a)
-
30/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
30/06/2025 14:18
Juntada de Petição
-
26/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 17, 21, 20, 23 e 22
-
23/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5005486-09.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: ANGELO GALATOLI ADVOGADO(A): LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (OAB RJ087032) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA DE RESENDE (OAB RJ183127) AGRAVANTE: NEIDE MARIA PORTO CAMPOS ADVOGADO(A): LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (OAB RJ087032) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA DE RESENDE (OAB RJ183127) AGRAVANTE: RONILDO TABIRICA CEZARIO SILVEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (OAB RJ087032) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA DE RESENDE (OAB RJ183127) AGRAVANTE: ALMIR ALVES DA PAZ ADVOGADO(A): LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (OAB RJ087032) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA DE RESENDE (OAB RJ183127) AGRAVANTE: EMANUEL ARLINDO MORAES SARDENBERG ADVOGADO(A): LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (OAB RJ087032) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA DE RESENDE (OAB RJ183127) AGRAVANTE: REUMAR SOUZA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (OAB RJ087032) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA DE RESENDE (OAB RJ183127) AGRAVADO: COOPERATIVA CENTRAL DE ECONOMIA E CREDITO SICOOB UNIMAIS RIO LTDA ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) AGRAVADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 154
-
18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 15:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
16/06/2025 18:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/06/2025 18:32
Juntada de Petição
-
11/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2025 18:15
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23
-
04/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
04/06/2025 15:18
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23
-
03/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23
-
03/06/2025 15:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 14:57
Juntada de Petição
-
03/06/2025 14:56
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 7, 8, 9 e 10
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11
-
09/05/2025 14:10
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50240323820254025101/RJ
-
09/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/05/2025 19:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
08/05/2025 19:58
Concedida a tutela provisória
-
30/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Advogado: Ebert Diego Niles Zamboni
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 10:03