TRF2 - 5006680-44.2024.4.02.5120
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006680-44.2024.4.02.5120/RJ RECORRIDO: SEBASTIANA GERALDA DO CARMO (AUTOR)ADVOGADO(A): VALERIA MORAIS ROSA DA SILVA (OAB RJ175901) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 09 DE OUTUBRO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 09/10/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 02/10/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 09/10/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
26/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 23:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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01/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006680-44.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: SEBASTIANA GERALDA DO CARMOADVOGADO(A): VALERIA MORAIS ROSA DA SILVA (OAB RJ175901)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 10/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
25/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 04:33
Juntada de Petição
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006680-44.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SEBASTIANA GERALDA DO CARMOADVOGADO(A): VALERIA MORAIS ROSA DA SILVA (OAB RJ175901)SENTENÇADiante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO: a) PROCEDENTE O PEDIDO de desconstituição da cobrança do INSS relativa à devolução de valores supostamente recebidos pela ex segurado, Sr.
Antonio de Oliveira do Nascimento no período de janeiro de 1980 a fevereiro de 1988, no valor de R$13.597,97; b) PROCEDENTE O PEDIDO de restituição dos valores indevidamente descontados no benefício de pensão por morte, NB 21/044.157.428-9 (de forma simples), oriundos da cobrança efetuada pelo INSS a título de ressarcimento sob a rubrica CONSIGNAÇÃO, bem como aqueles eventualmente ocorridos no curso da presente demanda, sob tal título, desde que comprovados pela parte autora.
Sobre o montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar da data de cada desconto indevido; e Incidentalmente, revejo a decisão proferida no Evento 8 e considerando que as provas dos autos são inequívocas do direito alegado e que o benefício de pensão por morte titularizado pela parte autora possui natureza alimentar, indispensável ao seu sustento, o que caracteriza a existência de perigo na demora da prestação jurisdicional, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 4º da Lei 10.259/01, para determinar a cessação dos descontos no benefício de pensão por morte, NB 21/044.157.428-9 (a título de consignação de débito com o INSS, com enfoque em ressarcimento pela suposta percepção do benefício previdenciário anterior pelo instituidor), no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Intime-se a AADJ/a CEAB para cumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Com o cumprimento, requisite-se o pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, reputo satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se -
17/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
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17/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:26
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/02/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:46
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:49
Determinada a intimação
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29/10/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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