TRF2 - 5005863-49.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 14:57
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005863-49.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIZ FELIPE MANHAES ROCHAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA MORAS (OAB RJ074506)AUTOR: ERLAINE MAYRA DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA MORAS (OAB RJ074506) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição intercorrente apresentada após a prolação da sentença.
Ressalta-se que a peça processual apresentada não é a via correta para combater a sentença proferida, conforme inteligência do art. 41, da Lei 9099/95.
Ademais, a análise do pedido implicaria na reapreciação do julgado, sendo certo que a reconsideração constitui criação anômala e não encontra disciplina própria na legislação pátria e, por isso mesmo, nenhum efeito gera no campo processual que obrigue o magistrado a sobre ele se pronunciar.
Por fim, em que pese aos argumentos aduzidos pela parte, verifico que, além de não corrigirem as falhas que levaram à decisão terminativa, estes não são suficientes para modificar o entendimento contido na sentença questionada.
Assim, mantenho a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
Intime-se para mera ciência.
Dê-se baixa e arquivem-se. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
25/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:06
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5005863-49.2025.4.02.5118/RJREQUERENTE: LUIZ FELIPE MANHAES ROCHAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA MORAS (OAB RJ074506)REQUERENTE: ERLAINE MAYRA DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA MORAS (OAB RJ074506)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, c/c 486, § 3º, ambos do CPC/2015. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Proceda a Secretaria a alteração da classe da ação para procedimento de JEF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/06/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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