TRF2 - 5001994-81.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 18:48
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 21:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001994-81.2025.4.02.5117/RJIMPETRANTE: MANOEL JORGE DE MIRANDA CARNEIROADVOGADO(A): ROSE MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ215838)SENTENÇAACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA (art. 487, I, CPC) para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de decidir processos administrativos com data de conclusão mais recente do que a data de conclusão do processo administrativo decorrente do requerimento formulado pela impetrante.
Para fiscalização do cumprimento da ordem, o impetrado deverá apresentar a este juízo, no prazo de 30 dias, relação dos processos com conclusão mais antiga do que a do processo da impetrante.
Haja vista a ausência de efeito suspensivo de possível apelação (art. 13, § 3º, Lei 12.016/09), a impetrante poderá requerer a execução provisória por meio de petição autônoma com requerimento de distribuição dirigida a este juízo, que dará lugar à formação de autos próprios.
Custas na forma da lei. Sem honorários (art. 25, LMS; STF 512 e STJ 105).
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, Lei 12.016/09).
P.
R.
I.
Oficie-se à autoridade impetrada.
Autorizo o cumprimento remoto dos expedientes. -
12/06/2025 18:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:46
Concedida em parte a Segurança
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12/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 14:36
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2025 10:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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30/04/2025 08:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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29/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 19:55
Determinada a intimação
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29/04/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:29
Determinada a intimação
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19/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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