TRF2 - 5002870-61.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:48
Despacho
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25/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002870-61.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: AILSON SOARES ALVESADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por AILSON SOARES ALVES em face da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-CNEN objetivando tutela de urgência para redução da carga horária semanal.
Como pedido principal requer a confirmação da tutela de urgência requerida para reduzir a jornada de trabalho para 24 horas semanais, bem como para pagar as horas que excederam a carga máxima com incidência do percentual de 50% em relação a hora normal, retroativa a 15 de outubro de 2020, acrescida dos encargos legais, além do pagamento das horas extraordinárias, sendo o valor da hora apurado com o vencimento básico, anuênio, GDACT e gratificação de titulação.
Recolhimento de custas 13.4,13.5 .
Contestação no evento 22.1.
Réplica no evento 26.1. No ensejo, requer produção de prova pericial in loco.
Intimada para apresentador documentação referente ao pleito autoral , a parte ré se manifestou no evento 32.1.
Manifestação da parte autora no evento 34.1 reiterando o pedido de prova pericial.
Decido.
Ante a natureza da controvérsia fática posta nos autos, defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
Eduardo David (engenheiro de segurança do trabalho), que aceitou o encargo. Em relação aos honorários periciais, a prática tem demonstrado haver dificuldade na nomeação de profissionais de engenharia mediante o arbitramento tão somente pelo valor indicado na tabela II do anexo único da Resolução 305 do CJF, qual seja R$ 372,80.
Assim, dadas as particularidades da perícia na área de engenharia civil, notadamente as relativas ao deslocamento necessário à realização da vistoria, à sua extensão e à complexidade do laudo, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme permissivo constante do art. 28, § 1º da Resolução 305.
Intime-se o perito para que informe o local, a data e o horário em que as partes devam comparecer caso queiram acompanhar a vistoria, acompanhadas de assistente técnico se for do seu interesse.
Com as informações do perito, intimem-se as partes.
As partes podem desde já apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo: 10 dias.
Como quesitos do juízo deverá o perito responder fundamentadamente: 1. Qual(is) as atividade(s) exercidas pelo(s) autor(es) no local vistoriado? 2. Qual(ais) o(s) agentes(s) físicos, químicos e/ou biológicos a que o(s) autor(es) está(ão) sujeito(s) no ambiente de trabalho? 3. Em se tratando de agentes biológicos, a partir de uma análise qualitativa em que grau de insalubridade deve ser enquadrada a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(s) autor(es) a partir dos critérios definidos na NR15-Anexo 14 do Ministério do Trabalho? 4. Preste os demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia, no qual deverá ainda responder aos quesitos formulados pelo juízo e pelas partes.
Após a entrega do laudo, abra-se vista às partes, para que, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias acerca do laudo pericial, podendo inclusive juntar o parecer de seu assistente técnico.
Sendo apresentadas impugnações ou questionamentos, intime-se o(a) expert para que apresente laudo complementar no prazo de 10 dias, do qual deverá ser dada nova vista às partes, agora por 5 dias.
Por fim, providencie a secretaria a solicitação para o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando a mesma ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:05
Decisão interlocutória
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27/05/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:29
Decisão interlocutória
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22/01/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 02/12/2024 13:58:08)
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04/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:44
Juntada de Petição
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30/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 02/10/2024 15:06:32)
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12/09/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:51
Decisão interlocutória
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24/07/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJSJM06F)
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09/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 11:08
Declarada incompetência
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26/06/2024 01:29
Alterado o assunto processual - De: Seguro-desemprego - Para: Jornada de Trabalho
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04/06/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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