TRF2 - 5005696-94.2022.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:15
Juntada de Petição
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12/08/2025 10:18
Juntada de Petição
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15/07/2025 13:35
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005696-94.2022.4.02.5002/ESAUTOR: GERUSA DE SOUZAADVOGADO(A): KEMELLY DE SOUZA ROSA (OAB ES033540)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida no , que determinou o desbloqueio da conta poupança nº 2016 013 00075573-0 de titularidade da Autora. b) CONDENAR a Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a pagar à Autora, GERUSA DE SOUZA, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, intime-se a ré para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de cálculo dos valores devidos e comprovação de depósito em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Com pagamento voluntário: dê-se vista à parte autora para indicar conta bancária para fins de transferência e falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), vindo os autos conclusos para apreciação com a manifestação ou após decurso do prazo.
Sem pagamento voluntário: intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos quando requerido o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
27/06/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2024 12:23
Juntada de Petição
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20/06/2024 10:31
Juntada de Petição
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17/06/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:17
Despacho
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14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 14:13
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2024 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/05/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/05/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 20:00
Decisão interlocutória
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11/04/2024 17:20
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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22/01/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 13:50
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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24/11/2023 16:04
Juntada de Petição
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22/11/2023 18:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCAC01S)
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22/11/2023 17:43
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 22/11/2023 17:20. Refer. Evento 29
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15/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/11/2023 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
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06/11/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/11/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/10/2023 16:10
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 22/11/2023 17:20
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30/10/2023 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2023 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2023 21:20
Despacho
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25/10/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 18:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01S para ESVITCONCJ)
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23/10/2023 18:31
Despacho
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23/10/2023 16:09
Juntado(a)
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16/02/2023 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2022 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2022 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2022 15:29
Juntada de Petição
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09/11/2022 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2022/00535
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09/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2022 10:43
Juntada de Petição
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/10/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 16:38
Concedida a tutela provisória
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15/08/2022 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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