TRF2 - 5021425-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021425-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIAS MIGUEL DA SILVAADVOGADO(A): GLAUCIENE FERREIRA SILVA DE LIMA (OAB RJ185945)SENTENÇA8.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, I, VI c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 9.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 10.
Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 11.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:01
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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07/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 15:40
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021425-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIAS MIGUEL DA SILVAADVOGADO(A): GLAUCIENE FERREIRA SILVA DE LIMA (OAB RJ185945) DESPACHO/DECISÃO ELIAS MIGUEL DA SILVA, qualificado na petição inicial, ajuíza ação, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pede que a autarquia previdenciária seja condenada a conceder-lhe benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data do requerimento administrativo, apresentado em 21/11/2024.
Sucessivamente, pugna pelo reconhecimento da especialidade do vínculo com a empresa Metalfenas (01/12/2011 a 19/12/2023) e sua conversão em tempo comum (evento 1, emendainic 2). 2.
O artigo 15 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do artigo 1º da Lei n. 10.259/2001, prevê que nos Juizados Especiais, a cumulação de pedidos na inicial depende da existência de conexão entre as causas.
Nestes termos, pedidos conexos devem ser entendidos como aqueles compatíveis entre si ou coerentes e que não podem ser decididos separadamente. 3.
Vale destacar que os pedidos para concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente e para reconhecimento da especialidade do vínculo com a empresa Metalfenas (01/12/2011 a 19/12/2023), e sua conversão em tempo comum, demandam instruções processuais diversas e podem ser decididos separadamente. 4.
Desta forma, reitere-se a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, por inépcia da inicial, conforme artigos 485, I, 319, III e IV e 321, § único, do CPC, para indicar, dentre os pedidos formulados, o único que pretende ver julgado na presente demanda. 5.
Após, retornem os autos conclusos. -
17/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2025 21:56
Determinada a intimação
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30/04/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 16:26
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:27
Determinada a intimação
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12/03/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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