TRF2 - 5040262-92.2024.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5040262-92.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOREQUERENTE: MARIA ODETE CABRAL DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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08/09/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 12:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-50
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04/09/2025 16:44
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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20/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:40
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:46
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/06/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 13:05
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040262-92.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ODETE CABRAL DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)SENTENÇACom tais considerações, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o INSS a conceder a pensão por morte vitalícia à parte autora, com DIB na data do óbito, 23/2/2021 pagando-lhe os atrasados devidos entre a DIB e a data da efetiva implantação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deverá ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, acrescidos de juros de mora a contar da citação, devendo a correção monetária e os juros moratórios serem calculados com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Porém, deverá o INSS, cessar o benefício assistencial NB 88/535.533.336-9 na mesma data em que implantar a pensão, bem como descontar do montante dos atrasados, todas as parcelas que foram irregularmente pagas à autora, respeitando o quinquênio que antecede a presente ação. Como não houve prova cabal da má-fé da autora, caso haja ainda algum valor a ser descontado, após o acerto de contas a ser realizado entre os atrasados da pensão por morte e a devolução de valores do benefício assistencial, autorizo, desde já, o desconto parcelado dos valores restantes em sua pensão por morte, limitados mensalmente a 30% do valor da pensão, nos termos do art. 115, II e § 1o, da Lei 8.213/91.
Tendo em vista a cognição exauriente exercida, o periculum in mora, bem como o caráter alimentar do benefício pleiteado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, a fim de que o INSS proceda à implantação do benefício de pensão por morte devido à parte autora, NO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, e, na mesma data, suspenda o benefício assistencial. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9099/95.
Observe-se que a gratuidade de justiça já foi analisada no despacho inicial. -
12/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:50
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:20
Juntado(a)
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03/06/2025 17:08
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 06 JEF - 03/06/2025 14:00. Refer. Evento 60
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
13/05/2025 15:36
Determinada a intimação
-
13/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 06 JEF - 03/06/2025 14:00
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15/04/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/03/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 08:29
Determinada a intimação
-
21/03/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:10
Determinada a intimação
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18/02/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/02/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/01/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:57
Determinada a intimação
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04/12/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/11/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/11/2024 14:05
Juntada de Petição
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25/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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25/11/2024 14:28
Determinada a intimação
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25/11/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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08/11/2024 14:03
Determinada a intimação
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08/11/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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09/10/2024 14:26
Determinada a intimação
-
09/10/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/09/2024 14:39
Determinada a intimação
-
13/09/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2024 15:51
Juntada de Petição
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/07/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/07/2024 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 13:12
Juntada de Petição
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19/07/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 18:01
Determinada a intimação
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18/06/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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