TRF2 - 5004000-82.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 15:45
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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13/08/2025 06:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004000-82.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROBERTA DA COSTA FERNANDES TORREIRAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA MAIA JUNIOR (OAB RJ131775)ADVOGADO(A): WILLANS HERDY ALONSO (OAB RJ211312) DESPACHO/DECISÃO Cancele-se a perícia agendada e retire-se o feito da tramitação ágil, visto que não há dúvida quanto à incapacidade da parte autora. Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/06/2025 19:10
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 17:08
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 13:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJSJM07S)
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06/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTA DA COSTA FERNANDES TORREIRA <br/> Data: 16/06/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINHO DE SOUZA
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23/05/2025 19:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-SJ para CEPERJB-RJ)
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23/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/05/2025 19:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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12/05/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 16:09
Juntado(a)
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29/04/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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