TRF2 - 5090110-48.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090110-48.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVANA CUSTODIO DE SOUZAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 69 - Dê-se vista à União Federal sobre os cálculos apresentados pela parte requerente, facultada a apresentação de planilha com os valores que entende devidos, nos termos do julgado. Prazo: 30 (trinta) dias.
Havendo apresentação de cálculos pela União Federal, dê-se vista à requerente por 5 (cinco) dias.
Em havendo concordância, decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de apresentação de impugnação desacompanhada de planilha especificada, prossiga-se com a expedição e conferência da requisição de pequeno valor em conformidade com os valores apresentados pela requerente, desde que em conformidade com o julgado, dando-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Diante da posição do Egr.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o tema (Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.013329-9, Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.008031-3, Agravo de Instrumento n.º 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/94 – com a juntada aos autos do contrato de prestação de serviços advocatícios (evento n.º 69 - CONHON4) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre a requerente e seu advogado sejam reservados quando da expedição da requisição de pagamento.
No prazo de 5 (cinco) dias, providencie o advogado a juntada da declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Em caso de não atendimento, cadastre-se a requisição de pagamento sem a reserva solicitada.
Não havendo objeção, encaminhe-se a requisição de pequeno valor ao Egr.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
09/09/2025 21:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 16:49
Determinada a intimação
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09/09/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090110-48.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVANA CUSTODIO DE SOUZAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo requerida pela parte autora por mais 15 (quinze) dias, mantendo-se o presente feito sobrestado.
Com a vinda da manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. -
15/08/2025 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:49
Despacho
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15/08/2025 02:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090110-48.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVANA CUSTODIO DE SOUZAADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a União já se manifestou em petição de Evento 52, dê-se ciência a parte autora sobre o retorno dos autos da Superior Instância.
No prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que for de direito.
Silente ou nada requerido, dê-se baixa na distribuição. -
04/08/2025 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 08:57
Despacho
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04/08/2025 07:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO02
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30/07/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090110-48.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: SILVANA CUSTODIO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) recurso inominado.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL NOTURNO.
REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS.
JORNADA REDUZIDA. 30 HORAS SEMANAIS.
PORTARIA MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 260/2014. divisor de 150.
HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando-se a sentença nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários por se tratar de recorrente vencedor.
Uma vez referendada esta decisão e decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao M.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 17:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5090110-48.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: SILVANA CUSTODIO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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13/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 14/05/2025 14:25:55)
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15/04/2025 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 16:48
Determinada a intimação
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21/03/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:14
Despacho
-
31/01/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 16:47
Determinada a intimação
-
21/01/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 16:22
Determinada a citação
-
04/11/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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