TRF2 - 5003024-51.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:58
Baixa Definitiva
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05/08/2025 18:57
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003024-51.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA HELENA FERREIRA PEREIRAADVOGADO(A): VICTORIA BARBOSA DE AVELLAR (OAB RJ244766)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
09/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:26
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003024-51.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA HELENA FERREIRA PEREIRAADVOGADO(A): VICTORIA BARBOSA DE AVELLAR (OAB RJ244766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 14:36
Determinada a citação
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18/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05F)
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18/06/2025 13:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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17/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 15:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA HELENA FERREIRA PEREIRA <br/> Data: 18/06/2025 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO
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17/04/2025 15:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJA-DC)
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01/04/2025 22:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 12:34
Juntado(a)
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01/04/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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