TRF2 - 5004956-34.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:03
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 14:40
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
05/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/09/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 14:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG056543
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02/09/2025 15:28
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 16:57
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 15:46
Juntado(a)
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01/08/2025 15:56
Juntado(a)
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01/08/2025 09:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 21:59
Não Concedida a tutela provisória
-
16/07/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
-
16/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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04/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004956-34.2025.4.02.5002/ES AUTOR: GABRIELE POGGIAN DA SILVAADVOGADO(A): YARA KAROLINNE GOMES MANGUEIRA FONSECA (OAB ES029927) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por GABRIELE POGGIAN DA SILVA em face de ato coator atribuído ao FUNDACAO GETULIO VARGAS, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a nulidade da peça prático- profissional cobrada no 43º Exame de Ordem Unificado, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A impetrante alega que a banca examinadora teria violado o edital do certame por ter cobrado uma peça sem fundamentação legal.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC): - esclarecer quem seria o representante legal da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV responsável pela prática do ato coator, isto é, o agente que teria supostamente violado direito líquido e certo, considerando que na inicial consta apenas a indicação genérica de 'representante legal'. - manifestação acerca da inadequação da via eleita, considerando que não há nos autos documentação que demonstre a análise feita pela FGV acerca das respostas dadas pela candidata, sem contar que não há evidências de que fora reprovada no certame, visto que o direito líquido e certo a ser amparado através de mandado de segurança é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória (TRF-4 - AC: 50118895920204047001 PR 5011889-59.2020.4.04.7001, Relator: CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, Data de Julgamento: 08/02/2022, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR). - manifestação acerca da inadequação do pedido subsidiário de ampliação do gabarito para que seja aceita a peça Embargos à Execução, haja vista que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora de concurso público para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, conforme o Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
25/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:09
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:52
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:55
Juntado(a)
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23/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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