TRF2 - 5008273-59.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008273-59.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARCO ANDERSON DE LIMAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o auxílio-doença da parte autora, com pagamento dos valores em atraso, a partir de 06/08/2024, dia seguinte à cessação administrativa, devendo mantê-lo ativo ao menos até 25/02/2026.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 06/08/2024 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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25/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:23
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para julgamento - 22/08/2025 11:10:00)
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14/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008273-59.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCO ANDERSON DE LIMAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de ação em que a parte autora requer que o INSS seja condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade negado administrativamente, e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, requer que lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
Para a verificação do requisito da incapacidade, foi produzida prova pericial em sede judicial.
No respectivo laudo (evento 25, LAUDPERI1), o perito do Juízo constatou que a parte autora, 53 anos, esá incapacitada permanentemente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade, pelo menos desde 27/09/2023, com possibilidade de reabilitação profissional.
Intimado a se manifestar sobre o laudo pericial o INSS requereu esclarecimentos no evento 34, CONT1.
Os autos vieram conclusos para julgamento sem terem sido respondidos os quesitos complementares formulados pela autarquia, o que se faz necessário sob pena de cerceamento de defesa.
Sendo assim, a fim de evitar nulidade, intime-se o perito para que se manifeste e responda, de forma fundamentada, aos QUESITOS COMPLEMENTARES apresentados pela autarquia ré: "1 – Queira o Sr.
Perito esclarecer se a Parte Autora pode exercer as funções de VENDEDOR DE LOJA, PORTEIRO, ALMOXARIFE, GUARDA DE SEGURANÇA? 2 – Queira o Sr.
Perito esclarecer se a Parte Autora tem ESCOLARIDADE suficiente para, por conta própria, reingressar no mercado de trabalho (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CURSOS PROFISSIONALIZANTE DE SEGURANCA E ELETRICISTA)?" Na oportunidade, deverá retificar ou ratificar as conclusões do laudo pericial.
Com a resposta, dê-se vista às partes por 5 dias úteis. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para sentença. -
29/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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29/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/07/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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23/07/2025 17:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008273-59.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIAUTOR: MARCO ANDERSON DE LIMAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 08/04/2025 - LAUDO PERICIAL -
20/06/2025 08:14
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 12:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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08/04/2025 12:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 17:06
Juntada de Petição
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26/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANDERSON DE LIMA <br/> Data: 04/04/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: MARI
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26/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:29
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANDERSON DE LIMA <br/> Data: 04/04/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: MARI
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04/03/2025 15:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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27/02/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:14
Determinada a intimação
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27/02/2025 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:17
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/01/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/12/2024 01:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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