TRF2 - 5022901-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:14
Decisão interlocutória
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16/09/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:43
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022901-28.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 28 - Trata-se de cumprimento de sentença em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, mediante depósito judicial, sob pena de se prosseguir nos atos de expropriação de bens, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, terá o executado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 20:10
Despacho
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15/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022901-28.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL 19 DE ABRILADVOGADO(A): TACIANA MARINHO SOARES (OAB RJ069278)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a sentença transitada em julgado.
Dê-se ciência às partes, a fim de que requeiram o que for de seu interesse com base no que restou decidido, ao final.
Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos.
Publique-se e Intimem-se. -
21/07/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 16:56
Despacho
-
21/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/07/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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17/07/2025 16:57
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022901-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL 19 DE ABRILADVOGADO(A): TACIANA MARINHO SOARES (OAB RJ069278)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento das despesas de condomínio do imóvel situado à rua Francisco, nº 446, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.320-190, apartamento 206, do bloco 02, matrícula nº 43582 perante o 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, referente às parcelas vencidas e vincendas e não pagas, enquanto durar a obrigação pelo pagamento, com base no art. 323 do CPC, aparelhada com os demonstrativos de débitos que a instruem, nos termos da fundamentação. -
26/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:12
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 19:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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29/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 05:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 11:00
Determinada a citação
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04/04/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:21
Determinada a intimação
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03/04/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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