TRF2 - 5030619-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:10
Juntada de Petição
-
18/09/2025 15:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50058819820254020000/TRF2
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
11/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2025 08:56
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 11:23
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030619-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GABRIELA MEDICI DOS REISADVOGADO(A): FELIPE PALHANO DE OLIVEIRA (OAB RJ148632)ADVOGADO(A): GUILHERME HILARIO GUILARDUCCI (OAB RJ224593)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAI - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do CPC e 109, I da CF/88, reconhecendo a ilegitimidade passiva ad causam do BANCO DO BRASIL na presente demanda.
II - ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para condenar o FNDE a suspender a cobrança das parcelas mensais do contrato de FIES da autora durante o período de carência,.
III - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o direito da autora ao período de carência estendido pelo período de duração de residência médica, cabendo à parte ré não cobrar o pagamento de parcelas durante este período, cujas cobranças somente poderão ser exigidas a partir do término deste período.
IV - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR O FNDE a implementar no cumprimento do contrato de FIES da autora o abatimento de 17% do saldo devedor consolidado do contrato de FIES da autora. -
07/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/07/2025 16:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50058819820254020000/TRF2
-
09/07/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/07/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030619-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIELA MEDICI DOS REISADVOGADO(A): FELIPE PALHANO DE OLIVEIRA (OAB RJ148632)ADVOGADO(A): GUILHERME HILARIO GUILARDUCCI (OAB RJ224593)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, inclusive sobre eventuais documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil (CPC).
Deverá, ainda, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, conforme disposto no artigo 373, §1º, do CPC.
Na sequência, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre as provas, na mesma oportunidade e pelo mesmo prazo.
Cumpridas as etapas acima, voltem os autos conclusos para saneamento, caso haja requerimento de produção de provas, ou para prolação de sentença, caso contrário.
Intime-se e cumpra-se. -
01/07/2025 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 06:01
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/06/2025 19:41
Juntada de Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/05/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/05/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/05/2025 20:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50058819820254020000/TRF2
-
09/05/2025 16:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50058819820254020000/TRF2
-
08/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
07/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:03
Não Concedida a tutela provisória
-
30/04/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 11:59
Juntada de Petição
-
26/04/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 14:03
Determinada a intimação
-
07/04/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 19:34
Distribuído por dependência - Número: 50162819720254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007974-66.2025.4.02.5001
Livia Nogueira Teixeira Martins
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Hyago Alves Viana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 13:32
Processo nº 5008742-63.2024.4.02.5118
Eliane Soares de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 16:01
Processo nº 5003838-63.2025.4.02.5118
Suzana Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5112760-89.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Joao Bosco de Castro Milhome
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081891-46.2024.4.02.5101
Julliane da Silva de Assis
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Katleen Quinhoes Torres
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 18:39