TRF2 - 5007974-66.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007974-66.2025.4.02.5001/ESRELATOR: AYLTON BONOMO JUNIORAUTOR: LIVIA NOGUEIRA TEIXEIRA MARTINSADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
14/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:06
Determinada a intimação
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11/07/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:53
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 15:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007974-66.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LIVIA NOGUEIRA TEIXEIRA MARTINSADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1.
DECLARAR a ilegalidade da cobrança de contribuições previdenciárias incidente sobre os valores acima do teto vinculado ao Regime Geral de Previdência Social no período de Março de 2020 a Abril de 2021; e 2.
CONDENAR a União a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias acima referidas. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data do recolhimento indevido. Fica a parte ré ciente de que deverá adotar as medidas de cautela para que não ocorra o pagamento em duplicidade da parcela ora em discussão, diante do pedido de restituição realizado pela autora e não quitado até a data da propositura da presente ação, conforme noticiado na petição inicial.
Quanto à não liquidez deste decisum, é importante destacar o fato de que a ré possui maiores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos dos valores devidos, já que detentora dos elementos de cálculos que deverão ser apurados em liquidação/execução. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
16/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/04/2025 08:21
Juntada de Petição
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03/04/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:31
Determinada a intimação
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03/04/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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