TRF2 - 5001596-40.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
17/07/2025 10:48
Determinada a intimação
-
16/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 13:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/07/2025 13:11
Despacho
-
16/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 13:03
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001596-40.2025.4.02.5116/RJAUTOR: HELOIZA VITORIA RODRIGUES ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GABRIELA RODRIGUES GRIPP (Pais)ADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936)SENTENÇADo exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para pagar, após o trânsito em julgado e através de RPV, os atrasados devidos em relação ao benefício assistencial compreendido entre 01/04/2024 (DER do NB 714.779.906-3) e 21/06/2024 (véspera da DIB do NB 715.302.788-3) totalizando R$ 5.353,69 (cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) valor este já devidamente corrigido e atualizado pela taxa SELIC (para juros de mora e correção) até a data da sentença.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela eis que apenas reconhecido o direito ao pagamento de atrasados devidos.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV para pagamento.
P.R. -
17/06/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2025 08:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
13/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 20:00
Não Concedida a tutela provisória
-
13/05/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 18:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
05/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 13:53
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003300-82.2025.4.02.5118
Francisca Claudia Pinto Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017175-82.2025.4.02.5001
Sonia Maria da Silva Paes
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Rafaella Veroni Gomes Moreira Batalha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001192-29.2024.4.02.5114
Jose Ildefonso de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 15:18
Processo nº 5002260-17.2024.4.02.5113
Marli Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 12:13
Processo nº 5074197-26.2024.4.02.5101
Ana Fatima dos Santos Mota
Tecnologia Bancaria S.A.
Advogado: Flavio Paschoa Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 20:38