TRF2 - 5062223-55.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062223-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GRUPO TRIGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO BRETTAS SESTO (OAB RJ150597) DESPACHO/DECISÃO 1 - Dispenso a realização de audiência de conciliação, pois figura como parte ré um ente público (INPI), que já se manifestou sobre a impossibilidade de autocomposição através do Ofício Circular nº. 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU, de 17/03/2016, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, arquivado na Secretaria deste Juízo.
Assim, impõe-se a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do art. 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo. 2 - Tendo em vista o conteúdo patrimonial em discussão na presente ação de procedimento comum, qual seja, um registro de marca, corrijo, de ofício e por arbitramento, o valor da causa para R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), nos termos do art. 292, § 3º do CPC.
Anote a Secretaria o novo valor da causa.
Recolha a parte Autora as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC. 3 - Providencie a parte autora, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos seus atos constitutivos, especialmente o que consta o subscritor da procuração do Anexo 2 do Evento 1. 4 - Cumpridos os itens 2 e 3 supra, certifique a Secretaria quanto ao recolhimento das custas e, após, citem-se os Réus, na forma da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 5 - Intime-se o INPI para anotar que o registro da marca em questão (917680804) encontra-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet. -
26/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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