TRF2 - 5059486-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059486-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANY LUISSA SABARA BARBOSAADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE SOUZA (OAB GO071046) DESPACHO/DECISÃO Apuro da leitura da procuração anexada no evento 1 que não consta cláusula de poderes específicos para renunciar a eventuais valores excedentes a 60 salários mínimos.
Assim, intime-se, novamente, a parte autora para dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para tal renúncia.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção. -
15/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:49
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5059486-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANY LUISSA SABARA BARBOSAADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE SOUZA (OAB GO071046) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo apresentar termo de renúncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
20/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:39
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/06/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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