TRF2 - 5103762-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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19/08/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103762-35.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ONDINA MARIA NUNESADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03. Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, já que o documento do evento 1 - END6 data de 29/11/2019, ou, se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001. Outrossim, intime-se a CEAB/DJ para que forneça cópia do processo administrativo referente ao indeferimento do benefício (NB 21/225.454.106-9 - CPF: *97.***.*71-91), bem como a relação de possíveis dependentes habilitados à pensão por morte de Itaci Vieira Fortes, CPF: *04.***.*07-04, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
18/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 10:02
Decisão interlocutória
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24/02/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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