TRF2 - 5003711-53.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
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04/08/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003711-53.2024.4.02.5121/RJAUTOR: SHIRLEN DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, Julgo EXTINTO O PEDIDO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, de apreciar o requerimento administrativo, na forma do 485, VI, do CPC, ante falta de interesse processual, pela perda superveniente do objeto.
Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, com base no artigo 487, I, do CPC.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas nem honorários.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
08/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003711-53.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: SHIRLEN DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para eventual manifestação e, na oportunidade, poderá requerer o que ainda for de seu interesse, caso queira.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
20/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/05/2025 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2025 10:05
Despacho
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02/02/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 15:16
Juntada de Petição
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09/09/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 15:39
Determinada a citação
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06/09/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 15:30
Não Concedida a tutela provisória
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14/06/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 13:12
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Incapacidade Laborativa Parcial
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09/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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