TRF2 - 5062446-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062446-08.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAAUTOR: PEDRO WILSON VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ANA CLAUDIA SILVA ALMEIDA (OAB RJ251222)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 11/09/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória -
11/09/2025 14:50
Juntado(a)
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11/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
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11/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 08:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/09/2025 07:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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26/08/2025 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 20:20
Determinada a citação
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26/08/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062446-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO WILSON VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ANA CLAUDIA SILVA ALMEIDA (OAB RJ251222) DESPACHO/DECISÃO PEDRO WILSON VIEIRA DA COSTA propõe a presente ação ordinária em face da EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, com pedido para restituição em dobro da quantia de a quantia de R$40.696,52 (quarenta mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), assim como indenização por danos morais.
Alega que firmou contrato de compra e venda do imóvel situado na Rua Ouro Branco, nº 55, apto 402, Freguesia de Irajá, Rio de Janeiro – RJ com a Caixa Econômica Federal.
Informa que, em março de 2023, tomou ciência de leilão irregular de seu imóvel.
Informa o encerramento de ação judicial.
Evento 4.1.
Decisão para que o autor emende a inicial no sentido informar o número dessa ação judicial mencionada no corpo da petição inicial, assim como explicar a inclusão da EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS no polo passivo da presente ação, uma vez que o contrato de compra e venda do imóvel foi firmado com a CEF, conforme informado pela própria parte autora na peça inaugural.
Evento 8.1.
O autor informa que o contrato de compra e venda do supracitado imóvel foi firmado com a CEF, porém seus créditos foram cedidos para a EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS.
Quanto à ação judicial informada pelo autor na petição inicial, o autor informa se tratar do processo n.º 5022300-90.2023.4.02.5101, que tramitou 26ª VF do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, tendo em conta que a presente ação visa buscar reparação material e moral decorrente da referida ação judicial que foi utilizada pelo autor para impedir o suposto leilão, há necessidade do autor juntar na presente ação cópia daqueles autos para que este juízo posso entender se o pedido deste processo (indenização material e moral) já fora analisado naquele processo que o autor ajuizou perante a 26ª Vara Federal. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos. -
30/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:40
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062446-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO WILSON VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ANA CLAUDIA SILVA ALMEIDA (OAB RJ251222) DESPACHO/DECISÃO PEDRO WILSON VIEIRA DA COSTA propõe a presente ação ordinária em face da EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, com pedido para restituição em dobro da quantia de a quantia de R$40.696,52 (quarenta mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), assim como indenização por danos morais.
Alega que firmou contrato de compra e venda do imóvel situado na Rua Ouro Branco, nº 55, apto 402, Freguesia de Irajá, Rio de Janeiro – RJ com a Caixa Econômica Federal.
Informa que, em março de 2023, tomou ciência de leilão irregular de seu imóvel.
Informa o encerramento de ação judicial.
Inicialmente, observo que dos fatos narrados não se deduz o pedido autoral.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil: (a) explicar os fatos narrados, sobretudo informar o número dessa ação judicial mencionada no corpo da petição inicial, assim como explicar a inclusão da EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS no polo passivo da presente ação, uma vez que o contrato de compra e venda do imóvel foi firmado com a CEF, conforme informado pela própria parte autora na peça inaugural.
Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
01/07/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 06:07
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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