TRF2 - 5002706-13.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:29
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 17:42
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002706-13.2025.4.02.5104/RJAUTOR: CONCEICAO APARECIDA BASTOS MAIA DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHAUS ALVES HACKEL (OAB RJ207013)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 03/12/2024, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 23/10/2025.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 03/12/2024 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 16:29
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002706-13.2025.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESAUTOR: CONCEICAO APARECIDA BASTOS MAIA DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHAUS ALVES HACKEL (OAB RJ207013)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 24/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:11
Determinada a citação
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30/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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28/05/2025 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2025 03:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 13:45
Perícia designada - <br/>Periciado: CONCEICAO APARECIDA BASTOS MAIA DOS SANTOS <br/> Data: 23/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PE
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01/05/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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01/05/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 15:12
Juntado(a)
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30/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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