TRF2 - 5055826-48.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5055826-48.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUAN VINICIUS DELGADO DA COSTA SILVAADVOGADO(A): CARLOS WALLACE SENA DA SILVA (OAB RJ222850)ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO FERREIRA MOTTA (OAB RJ216879) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
23/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5055826-48.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUAN VINICIUS DELGADO DA COSTA SILVAADVOGADO(A): CARLOS WALLACE SENA DA SILVA (OAB RJ222850)ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO FERREIRA MOTTA (OAB RJ216879) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
18/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:46
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 17:00
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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20/05/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
20/05/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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03/02/2025 20:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/01/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 18:21
Juntada de Petição
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10/01/2025 11:10
Juntada de Petição
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09/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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09/12/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/12/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/12/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/11/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/11/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/11/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/11/2024 07:24
Determinada a intimação
-
17/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUAN VINICIUS DELGADO DA COSTA SILVA <br/> Data: 29/11/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
-
17/11/2024 18:37
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:56
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 17/07/2024 12:45:14)
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17/07/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2024 18:41
Juntada de Petição
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 02:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/05/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 09:07
Determinada a intimação
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19/01/2024 20:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 16:27
Juntada de Petição
-
10/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/10/2023 01:50
Juntada de Petição
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04/10/2023 01:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
03/10/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
15/09/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
10/08/2023 19:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
10/08/2023 19:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/08/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2023 16:37
Determinada a citação
-
09/08/2023 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 11:44
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JAQUELINE DELGADO DA SILVA - REPRESENTANTE
-
07/08/2023 23:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/07/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 14:44
Determinada a intimação
-
14/07/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 23:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
29/05/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 16:10
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/05/2023 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/05/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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