TRF2 - 5029294-12.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 17:43
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5029294-12.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ALBERTO TADEU VIEIRA VILLELAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Intime-se a UNIÃO/FN para se manifestar, no prazo de 30 dias, acerca dos cálculos da parte autora no ev. 44.
Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o cadastramento da requisição, ficando desde logo deferido.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeçam-se ofícios requisitórios observadas as cautelas legais.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 08:23
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/07/2025 13:06
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:17
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 15:15
Juntada de Petição
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13/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029294-12.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ALBERTO TADEU VIEIRA VILLELAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE CONSTA DA INICIAL para condenar a ré a restituir os descontos indevidos do PSS sobre os juros de mora inserto no precatório expedido nos autos da ação n. 5008381-48.2020.4.02.5001 evento 1, PRECATORIO4 , devidamente corrigidos pela SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção do imposto. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/01/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/01/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/01/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:46
Determinada a intimação
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08/01/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 18:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/01/2025 18:24
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de incentivo - Para: Servidores Inativos
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11/12/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02F para ESVIT01S)
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11/12/2024 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/12/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 18:04
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:18
Juntada de Petição
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14/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 16:07
Determinada a citação
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06/09/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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