TRF2 - 5002831-64.2024.4.02.5120
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
25/06/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
25/06/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002831-64.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o benefício foi implantado em nome do autor, menor incapaz, sem indicação de sua mãe como representante (evento 67, INFBEN1), o que deve ter impossibilitado o depósito. Assim, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 5 dias, comprove a implantação/revisão do benefício determinado, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência DIB 12/03/2024 DIP 01/03/2025 DCB RMI Segurado Especial Não Observações Implantar novamente ou corrigir a implantação do benefício 720.169.115-6, incluindo o nome da mãe como representante legal.
Decorrido o prazo acima de ciência da determinação sem atendimento, intime-se pessoalmente o chefe da Gerência Executiva de Duque de Caxias para cumprimento da obrigação de fazer determinada, começando da intimação a contagem da multa cominada. Ciente que a ausência de atendimento poderá acarretar a cominação de multa pessoal, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC/2015. Deve a secretaria fazer nova remessa dos autos ao réu a cada 10 (dez) dias decorridos sem o cumprimento.
Alcançado o teto da multa sem cumprimento, voltem os autos conclusos para cadastramento. Cumprida a obrigação de fazer, com pagamento administrativo a partir de 01/03/2025, manifeste-se a parte credora sobre os cálculos do evento 64, OUT2.
Sem manifestação quanto aos cálculos do réu pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 14:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIANA VICENTE DOS SANTOS - NORMAL
-
17/06/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
05/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
11/04/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/04/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 17:33
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 17:17
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/04/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/04/2025 13:18
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
-
11/04/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 46
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 46 e 47
-
18/03/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/03/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/01/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/12/2024 08:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/12/2024 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/12/2024 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 19:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/11/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
29/10/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 19/11/2024 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
-
28/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 14:11
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJSJM07F)
-
01/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 18:46
Declarada incompetência
-
09/08/2024 00:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 09:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2024 13:42
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 11:30
Determinada a intimação
-
04/06/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001969-75.2023.4.02.5105
Sanber Industria Mecanica LTDA - em Recu...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcelo Claudio Fausto Maia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063496-06.2024.4.02.5101
Joyce Stefane Brito de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009953-61.2024.4.02.5110
Walter Fernandes de Sant Anna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004868-81.2025.4.02.5103
Luciana Rosa Lourenco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038880-30.2025.4.02.5101
Danilo Santos Brito
Conselho Regional de Quimica Setima Regi...
Advogado: Isabela Blanco Pamplona
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 14:25