TRF2 - 5005257-49.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:09
Baixa Definitiva
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21/08/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005257-49.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE IDMA SA INDUSTRIAS PLASTICASADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MASSA FALIDA DE IDMA SA INDUSTRIAS PLASTICAS a fim de reformar decisão interlocutória que, ante o reconhecimento da procedência do pedido pela exequente, determinou que o valor dos honorários advocatícios sejam reduzidos pela metade nos termos do art. 90, §4º do CPC.
Razões recursais em evento 1.
Decisão dispensando manifestação do MPF, conforme súmula nº 189 do STJ. (evento 3).
Contrarrazões da agravada em evento 7.
Petição da agravante em evento 10, requerendo a desistência do recurso. É o relatório.
Decido.
A desistência do recurso é ato privativo do recorrente e independe da anuência da parte contrária, podendo ser exercido a qualquer tempo. É o que prescreve o art. 998 do CPC, verbis: “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Nesse sentido, a jurisprudência do C.
STJ: PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
FACULDADE DA PARTE.
INDEPENDE DA ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA.
I - Trata-se de agravo interno em mandado de segurança preventivo com pedido de liminar impetrado contra ato a ser praticado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, consubstanciado na publicação da penalidade imposta ao impetrante em consequência das conclusões do Processo Administrativo Disciplinar n. 9030.000008/2017-40.
Denegou-se a segurança.
Interposto agravo interno, a parte impetrante solicitou a desistência do recurso.
Contra esta decisão, interpõe a União agravo interno.
II - O art. 998 do CPC/2015 autoriza a parte recorrente a desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da outra parte.
Considerando que há procuração nos autos com poderes para desistir, homologo a desistência do recurso interposto.
Nesse sentido: DESIS nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.498.718/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/3/2019, DJe 29/3/2019.
III - Agravo interno improvido. (AgInt no MS 24.461/DF, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/09/2020, DJe 21/09/2020) Ante o exposto, homologo a desistência manifestada pela agravante, para que produza seus efeitos legais. Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à Vara de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:16
Homologada a Desistência do Recurso
-
25/06/2025 14:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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02/06/2025 17:19
Juntada de Petição
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21/05/2025 17:47
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/04/2025 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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30/04/2025 14:53
Determinada a intimação
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25/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 136 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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