TRF2 - 5011540-21.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011540-21.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZASREQUERENTE: MILTON JOSE FURTADOADVOGADO(A): ADEMILDO BASTOS DE FARIA (OAB RJ150769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-22
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011540-21.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MILTON JOSE FURTADOADVOGADO(A): ADEMILDO BASTOS DE FARIA (OAB RJ150769) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
19/08/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:43
Decisão interlocutória
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14/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 01:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011540-21.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MILTON JOSE FURTADOADVOGADO(A): ADEMILDO BASTOS DE FARIA (OAB RJ150769) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 09/08/2024 DIP 01/06/2025 DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações especiais os períodos de 20/01/1987 a 03/03/1990 e 01/04/1990 a 28/04/1995 Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:47
Decisão interlocutória
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13/06/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/06/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 16:06
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 11:52
Determinada a intimação
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25/09/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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