TRF2 - 5001106-18.2025.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001106-18.2025.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: FRANK ANDERSON BORTOLOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): JONATHAN GOMES DA SILVA (OAB RJ158368) conselho profissional - cref 1 e confef - ausência de obrigatoriedade de inscrição no conselho por instrutor de beach tennis - lberdade de exercicio profissional que só pode ser restringida por lei - lei 9696/98 que não inclui a atividade de instrutor de tênis ou beach tennis - tese repetitiva firmada no tema 1149 do stj que dispensa a obrigatoriedade de inscrição no conselho por istrutores de tênis e se aplica também a instrutores de beach tennis - questão pacificada - sentença de procedência - recursos do cref/rj e do confef conhecidos e não providos - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DO CREF1/RJ E DO CONFEF, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Custas já recolhidas.
Condeno os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 15:57
Julgado deserto o recurso de Apelação
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31/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 06:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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28/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001106-18.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: FRANK ANDERSON BORTOLOSOADVOGADO(A): JONATHAN GOMES DA SILVA (OAB RJ158368) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte ré, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
10/07/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001106-18.2025.4.02.5116/RJAUTOR: FRANK ANDERSON BORTOLOSOADVOGADO(A): JONATHAN GOMES DA SILVA (OAB RJ158368)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para que as autoridades se abstenham de exigir o registro do autor junto ao CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CONFEF) ou CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA PRIMEIRA REGIÃO - CREF 1, sendo vedada qualquer fiscalização, notificação ou autuação em virtude da ausência de registro. Sem custas e honorários, tendo em vista a grautidade de Justiça que ora defiro.
Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/04/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:33
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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