TRF2 - 5002738-73.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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11/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:55
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 02:30
Juntada de Petição
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08/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002738-73.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: AURICELIO SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Da análise dos autos eletrônicos, verifico que a situação do CPF da parte autora (nº *14.***.*53-00) consta no sistema E-Proc como pendente de regularização.
Nesse sentido, verifico, outrossim, que não foram colacionados documentos que comprovem, ainda que minimamente, procedimento administrativo para regularização do CPF do Autor junto à Receita Federal do Brasil.
Isto posto, considerando o princípio da cooperação processual e do efetivo contraditório, nos termos dos artigos 6º ao 10º, do CPC/15, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, juntar aos autos cópia de procedimento administrativo de regularização do CPF do Autor junto à Receita Federal do Brasil ou eventual senha virtual/presencial ou qualquer providência necessária objetivando a regularização perante a SRF do Brasil pretendida pela parte autora.
Após, independente de manifestação, venham os autos conclusos.
P.I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14793 -
16/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:05
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 17:21
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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02/04/2025 18:10
Juntada de Petição
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31/03/2025 13:16
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/03/2025 15:36
Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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