TRF2 - 5005958-79.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:30
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 11:30
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005958-79.2025.4.02.5118/RJAUTOR: KATHARINA QUARESMA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): GUILHERME MARTINS DE CARVALHO (OAB RJ227377)SENTENÇAAnte o exposto, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO da ação, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas judiciais ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 07:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 07:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 07:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 18/07/2025 10:15:05)
-
16/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005958-79.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: KATHARINA QUARESMA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): GUILHERME MARTINS DE CARVALHO (OAB RJ227377) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito: 1) trazer aos autos termos da renúncia, de hipossuficiência e procuração, assinados pela parte autora OU com o código fonte e QRCODE, a fim de permitir a conferência da autenticidade das assinaturas; e 2) juntar aos autos o comprovante de inscrição (atualizada) no CadÚnico.
Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos.
P.I. -
25/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 14:04
Determinada a intimação
-
16/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/06/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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