TRF2 - 5007630-59.2024.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007630-59.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: ISMAR MARIA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA (OAB RJ148879) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
AGENTES BIOLÓGICOS.
REAFIRMAÇÃO DA DER.
IMPOSSIBILIDADE.
REVISÃO DA RMI.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por segurada contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de revisão de benefício previdenciário, reconhecendo como especiais os períodos de 02/01/1986 a 30/03/1987, 01/04/1987 a 01/07/1989 e 10/07/1989 a 28/04/1995, com consequente revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição.
A autora, contudo, pleiteia também o reconhecimento da especialidade do período de 01/03/2002 a 12/07/2017 e a reafirmação da DER, a fim de obter a conversão do benefício em aposentadoria especial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o período de 01/03/2002 a 12/07/2017 deve ser reconhecido como especial em razão da exposição a agentes biológicos; e (ii) determinar se é possível a reafirmação da DER para fins de concessão de aposentadoria especial, em substituição à aposentadoria já concedida por tempo de contribuição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O reconhecimento da atividade especial se dá com base na legislação vigente à época da prestação do serviço, sendo suficiente a demonstração de exposição habitual e permanente a agentes nocivos, ainda que de forma intermitente, conforme previsto no Anexo IV dos Decretos nº 2.172/1997 e nº 3.048/1999 e na NR-15, Anexo XIV. 4.
A exposição a agentes biológicos, como vírus e bactérias, configura risco à saúde do trabalhador, sendo considerada insalubre por avaliação qualitativa, prescindindo de demonstração quantitativa da exposição. 5.
A jurisprudência admite o reconhecimento da especialidade do labor mesmo diante da indicação de EPI eficaz no PPP, quando se tratar de agentes biológicos, em virtude da peculiaridade do risco de contágio inerente à função exercida. 6.
Comprovada, por meio de PPP, a exposição habitual da segurada a agentes biológicos durante o atendimento fisioterápico em ambiente hospitalar, resta caracterizado o labor em condições especiais no período de 01/03/2002 a 12/07/2017. 7.
A reafirmação da DER para a data da implantação do benefício, com o objetivo de substituição da aposentadoria por tempo de contribuição por aposentadoria especial, encontra óbice no entendimento consolidado pelo STF no Tema 503, que veda a desaposentação. 8.
Uma vez implantado o benefício e recebidas as parcelas retroativas desde a DER, opera-se a preclusão administrativa, impedindo a substituição do benefício deferido por outro mais vantajoso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A exposição habitual e permanente a agentes biológicos em ambiente hospitalar caracteriza tempo de serviço especial, independentemente da intermitência da exposição ou da anotação de EPI eficaz no PPP. 2.
A reafirmação da DER com o objetivo de substituir aposentadoria já concedida por benefício mais vantajoso configura desaposentação, vedada pelo ordenamento jurídico.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, §1º; Lei 8.213/1991, arts. 25, 57 e 58; Decreto nº 2.172/1997, Anexo IV; Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV; NR-15, Anexo XIV; Lei nº 9.528/1997, art. 58, §4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 661.256/DF, Rel.
Min.
Dias Toffoli, j. 26.10.2016 (Tema 503); STJ, REsp nº 1.306.113/SC (Tema 534); STJ, REsp nº 1.736.281/PR (Tema 1.090); STJ, REsp nº 389.079/SC, Rel.
Min.
Gilson Dipp; TRF4, AC 5034255-95.2020.4.04.7000, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 18.04.2024; TRF2, AC 5002478-82.2018.4.02.5104, Rel.
Des.
Fed.
Claudia Franco Correa, j. 20.02.2025; TNU, PEDILEF nº 0000026-98.2013.490.0000, Rel.
Juiz Paulo Ernane Moreira Barros, DOU 25.04.2014.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
17/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007630-59.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: ISMAR MARIA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA (OAB RJ148879)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO -
09/09/2025 17:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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09/09/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:58
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5007630-59.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: ISMAR MARIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA (OAB RJ148879) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 11:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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19/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 8
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13/08/2025 16:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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02/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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02/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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01/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/07/2025 09:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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