TRF2 - 5011778-41.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5011778-41.2023.4.02.5121/RJREQUERENTE: MARIA DA GRACA GOMES DA CRUZADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170)SENTENÇAPelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS, por não se tratar de qualquer das hipóteses cuidadas pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes. -
01/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:42
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
11/08/2025 18:11
Juntada de Petição
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/07/2025 18:22
Juntada de Petição
-
28/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 08:51
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/07/2025 22:40
Juntada de Petição
-
08/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5011778-41.2023.4.02.5121/RJREQUERENTE: MARIA DA GRACA GOMES DA CRUZADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a reconhecer como tempo de contribuição e carência o período de 16.08.1972 a 30.10.74, devendo ser atualizado os registros cadastrais da parte autora para todos os fins de direito; Julgo PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade, desde a data do requerimento administrativo, em 09/01/2023 (Evento 10 ?PROCADM2); Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Ante a natureza alimentar do benefício e o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR a que se refere o artigo 4° da Lei n° 10.259/2001, para determinar que o réu seja intimado a comprovar nos autos, no prazo de 30 (dez) dias, a implantação imediata do benefício requerido, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 17:35
Juntada de Petição
-
28/04/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/03/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/03/2025 17:30
Despacho
-
21/03/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 16:36
Juntada de Petição
-
18/03/2025 16:14
Juntada de Petição
-
30/01/2025 16:20
Juntada de Petição
-
10/01/2025 08:59
Juntada de Petição
-
09/01/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/12/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2024 14:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 14:21
Juntada de Petição
-
07/10/2024 14:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2024 16:24
Juntada de Petição
-
03/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 18:50
Juntada de Petição
-
09/08/2024 16:56
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
18/07/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/07/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2024 06:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2024 06:23
Despacho
-
25/06/2024 14:55
Juntada de Petição
-
20/05/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
20/03/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/02/2024 12:25
Juntada de Petição
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
22/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
22/01/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/12/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:07
Não Concedida a tutela provisória
-
25/09/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005477-19.2025.4.02.5118
Paulo Roberto da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria das Gracas Rodrigues Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000313-79.2025.4.02.5116
Kaua Felizardo Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Albecir Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000853-45.2025.4.02.5111
Ricardo Jose Machado
Gerente da Ceab-Dj/Sr Sudeste Iii - Inst...
Advogado: Juliana Roberta Castro Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060611-82.2025.4.02.5101
Antonio Marcos Campos Nunes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2025 16:25
Processo nº 5016973-08.2025.4.02.5001
Micaely Jastrow
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00