TRF2 - 5002470-49.2025.4.02.5108
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO43 -> TRF2
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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23/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002470-49.2025.4.02.5108/RJIMPETRANTE: NOAH SILVA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AMANDA DOS REIS MELO (OAB DF036492)REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: LUANA ALVES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): AMANDA DOS REIS MELO (OAB DF036492)SENTENÇA16.
Posto isso, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a liminar concedida e determinar que a autoridade coatora mantenha os pagamentos regulares do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência n. 716.486.204-5. 17. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. 18. Custas pelo INSS, que é isento, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/1996. 19. Sentença sujeita ao reexame necessário. 20. Ficam as partes cientes do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 21. Em havendo interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no mesmo prazo e, posteriormente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região com as nossas homenagens. 22. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 23.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MPF. -
18/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:52
Concedida a Segurança
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17/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/06/2025 17:13
Juntado(a)
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05/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 18:39
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:29
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 12:03
Juntado(a)
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14/05/2025 11:32
Juntado(a)
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13/05/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 09:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO43F)
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09/05/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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