TRF2 - 5060573-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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18/09/2025 23:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 23:01
Juntada de Certidão
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18/09/2025 22:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNA CARLA MOURA DE SOUZA <br/> Data: 13/10/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALE
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18/09/2025 22:45
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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14/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/08/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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14/08/2025 00:00
Intimação
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALINE ALVES MOURA (Pais)ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364)AUTOR: BRUNA CARLA MOURA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNA CARLA MOURA DE SOUZA <br/> Data: 09/10/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALE
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13/08/2025 14:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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01/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 16:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 12:08
Determinada a citação
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25/07/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060573-70.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALINE ALVES MOURA (Pais)ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364)AUTOR: BRUNA CARLA MOURA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Quanto ao pedido de tutela provisória, a parte autora não trouxe aos autos laudos médicos, exames ou outros documentos suficientes que evidenciem o perigo e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão.
Assim, indefiro, por ora, o pedido.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Informar número de telefone que possua whatsapp, para a hipótese de realização de verificação social remota por Oficial de Justiça.Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.
Não havendo cumprimento dos itens, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
25/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 06:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/06/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/06/2025 11:59
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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