TRF2 - 5030171-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030171-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDER EDWIN TEIXEIRA DIASADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468)ADVOGADO(A): NADJA LIRIO DO VALLE MARQUES DA SILVA (OAB RJ201534) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento 30, intime-se a parte autora a requerer o que for cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa nos autos. -
27/08/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:28
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030171-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDER EDWIN TEIXEIRA DIASADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468)ADVOGADO(A): NADJA LIRIO DO VALLE MARQUES DA SILVA (OAB RJ201534)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC para determinar que ato de concessão do benefício de Retribuição por Titulação do Autor tenha vigência a partir de 12 julho de 2019 (data comprovada nos autos do conhecimento da Administração acerca da titulação do Autor), determinando-se, por consequência, o pagamento das parcelas de RT não percebidas entre aquela data e 08 de setembro de 2022, a serem atualizadas na forma do Manual de Cálculo da Justiça Federal e conforme a SELIC, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º).
Condeno a Ré em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §3º, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora, tendo em vista a sucumbência mínima (art. 86, p. único).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496, §3º, I, do CPC).
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, intimem-se as partes a requerer o que entenderem cabível ao prosseguimento do feito.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
18/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 10:52
Juntada de Petição
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11/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2024 18:26
Juntada de Petição
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01/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 14:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - INCA - EXCLUÍDA
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19/06/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 14:10
Determinada a intimação
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08/05/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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