TRF2 - 5005799-06.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005799-06.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se o(a/s) Executado(a/s), no(s) novo(s) endereço(s) fornecido(s) no evento 100, para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC, advertindo o(a/s) Executado(a/s) quanto ao disposto no parágrafo 1º do art. 827 do CPC (redução pela metade dos honorários no caso de pagamento integral dentro do prazo).
Deverá(ão) o(a/s) Executado(a/s) ser cientificado(a/s) quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos, bem quanto à possibilidade de pedido de parcelamento (art. 916, CPC), dentro desse mesmo prazo. Anote-se que caso sejam opostos embargos de devedor, deverá o embargante distribuí-los por dependência à execução, nos termos do artigo 914 e seguintes do CPC. -
28/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 19:57
Determinada a intimação
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28/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:13
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005799-06.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 86.1, 87.1, 88.1, 89.1, 90.1, 91.1, 92.1, 93.1 e 94.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
04/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:53
Determinada a intimação
-
04/08/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 15:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 14:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 14:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 17:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 17:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 10:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 10:55
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 10:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 09:48
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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16/07/2025 09:48
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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16/07/2025 09:48
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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16/07/2025 09:48
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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16/07/2025 09:48
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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16/07/2025 09:48
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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16/07/2025 09:48
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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16/07/2025 09:47
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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16/07/2025 09:47
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
15/07/2025 14:52
Determinada a intimação
-
15/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 22:58
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005799-06.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Tendo em vista as certidões negativas juntadas aos Eventos 47.1 e 48.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
17/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:39
Determinada a intimação
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23/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 11:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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23/04/2025 13:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2025 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/04/2025 19:43
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 12:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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12/03/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 15:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
27/02/2025 15:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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27/02/2025 15:52
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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10/02/2025 15:56
Determinada a intimação
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10/02/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2025 11:32
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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17/01/2025 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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09/12/2024 15:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 14:41
Juntada de Petição
-
03/12/2024 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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03/12/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2024 17:37
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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28/11/2024 18:51
Despacho
-
28/11/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 09:14
Juntada de Petição
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28/10/2024 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
23/10/2024 10:48
Juntada de Petição
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22/10/2024 17:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
22/10/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 10:20
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
22/10/2024 10:20
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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21/10/2024 15:44
Determinada a intimação
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21/10/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 09:09
Juntada de Petição
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01/10/2024 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 08:07
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 11:50
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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30/09/2024 11:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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30/09/2024 11:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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27/09/2024 13:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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26/09/2024 17:02
Determinada a intimação
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26/09/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00