TRF2 - 5074793-78.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO17
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12/08/2025 17:32
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5074793-78.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: POSTO HILARIO DE GOUVEIA LIMITADA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726)ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)ADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB SP260447) DESPACHO/DECISÃO Na petição protocolada no evento 25, a parte impetrante/apelante, POSTO HILÁRIO DE GOUVEIA LIMITADA, formulou pedido de reconsideração da decisão constante do evento 14, que não conheceu do recurso de apelação por manifesta inadmissibilidade, em razão do não recolhimento das custas de preparo, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Conforme se extrai dos autos, o recurso de apelação foi interposto sem o devido preparo.
Diante disso, a parte apelante foi devidamente intimada, por meio de seu patrono, a proceder ao recolhimento em dobro das custas, no prazo de cinco dias, conforme prevê o art. 1.007, § 4º, do CPC.
Contudo, a determinação judicial restou descumprida, o que motivou o reconhecimento da deserção e, por conseguinte, o não conhecimento do recurso.
Posteriormente, em 05/09/2024, representada por novos procuradores, a parte impetrante/apelante apresentou pedido de reconsideração, sob o argumento de que a revogação do mandato dos advogados anteriormente constituídos comprometeu a regularidade processual, inviabilizando o cumprimento da ordem de recolhimento do preparo.
Ressaltou, ainda, que o referido pedido foi formulado antes do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a deserção.
Em análise preliminar do pedido, este Relator constatou a ausência de documentos comprobatórios da alegada revogação do mandato anterior em momento anterior à intimação para o recolhimento do preparo, elemento essencial à apreciação do pleito.
Por essa razão, foi determinada a intimação da parte para, no prazo de cinco dias, apresentar a documentação pertinente, sob pena de indeferimento do pedido.
No evento 37, a parte impetrante/apelante requereu a prorrogação do prazo, alegando a necessidade de pesquisa interna para localização do documento solicitado.
Diante da justificativa apresentada, foi deferida a dilação de prazo por mais cinco dias, conforme decisão constante do evento 40.
Todavia, a parte permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo adicional concedido.
Diante do exposto, ratifico a decisão proferida no evento 14, que não conheceu do recurso de apelação, por manifesta inadmissibilidade, ante o não recolhimento das custas de preparo, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à vara de origem. -
16/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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16/06/2025 16:21
Determinada a intimação
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15/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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05/05/2025 13:29
Determinada a intimação
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11/03/2025 12:17
Determinada a intimação
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14/01/2025 17:18
Juntada de Petição
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29/11/2024 09:11
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB11
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28/11/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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05/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 18:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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30/10/2024 18:05
Determinada a intimação
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16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2024 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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06/09/2024 13:22
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB11
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05/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:43
Juntada de Petição
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05/09/2024 17:37
Juntada de Petição - POSTO HILARIO DE GOUVEIA LIMITADA (RJ169139 - MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY)
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 10:18
Juntada de Petição
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20/08/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2024 16:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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17/08/2024 16:00
Determinada a intimação
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12/09/2023 22:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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12/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2023 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 13:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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01/09/2023 13:07
Determinada a intimação
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24/07/2023 19:21
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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24/07/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2023 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:22
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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14/07/2023 15:10
Distribuído por prevenção - Número: 50019237520234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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