TRF2 - 5071957-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/09/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071957-64.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ERNESTO DA SILVA ARRUDAADVOGADO(A): ROMEU TEIXEIRA DE CASTRO (OAB RJ073331) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": OBRIGAÇÃO DE FAZER I - Intime-se a parte executada, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já arbitro, em caso de descumprimento, multa para a parte executada, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
Atendido, dê-se vista à parte autora.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias e nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
09/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:01
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 22:20
Juntada de Petição
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14/08/2025 21:39
Juntada de Petição
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13/08/2025 19:57
Juntada de Petição
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31/07/2025 20:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/07/2025 20:23
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071957-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ERNESTO DA SILVA ARRUDAADVOGADO(A): ROMEU TEIXEIRA DE CASTRO (OAB RJ073331)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: 1-Declarar a invalidade da cobrança de imposto de renda retido na fonte, relativo aos exercícios a partir de setembro de 2020, com a alíquota de 25%; 2-Determinar a anulação dos lançamentos fiscais com a utilização da alíquota de 25%, referentes aos débitos de imposto de renda, desde setembro de 2020; 3-Determinar os ajustes das declarações anuais de imposto de renda, referentes aos anos-calendário a partir de setembro de 2020, utilizando as regras de imposto de renda para pessoas residentes no Brasil, incluindo as alíquotas progressivas; Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos ao Tribunal Regional Federal.
O prazo para recurso será de 15 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
30/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:14
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 19:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 19:38
Juntada de Petição
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16/01/2025 15:37
Determinada a intimação
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16/01/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/11/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 18:57
Determinada a citação
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26/11/2024 16:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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26/11/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF12S para RJRIO33S)
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25/11/2024 19:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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25/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:07
Declarada incompetência
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18/10/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12S para RJRIOEF12S)
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21/09/2024 17:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/09/2024 17:12
Alterado o assunto processual
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21/09/2024 17:09
Alterado o assunto processual
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20/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:00
Declarada incompetência
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16/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
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14/09/2024 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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