TRF2 - 5028469-68.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028469-68.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: DEUSOLINA FIRMINO CORREIA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1236 e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF 1236, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
18/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/08/2025 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028469-68.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: DEUSOLINA FIRMINO CORREIAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028469-68.2024.4.02.5001/ESAUTOR: DEUSOLINA FIRMINO CORREIAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, -
30/06/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:21
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 16:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/10/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/09/2024 18:08
Juntada de Petição
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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02/09/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2024 16:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:42
Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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